Contrato de Antecipação de Recebíveis

Última atualização: 03/11/2025

FAIR CRED EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.659.190/0001-80, com sede em Rua Conceição de Monte Alegre, nº 198, Conj 142, Cidade Monções, São Paulo, SP, 04.563-060, doravante denominada "FAIR CRED";

[NOME DA EMPRESA TOMADORA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [●], com sede em [●], doravante denominada "TOMADORA";

A FAIR CRED e a TOMADORA, em conjunto, denominadas "Partes".

e,

NOME DO DONO/SÓCIO DA EMPRESA TOMADORA, endereço, e-mail, CPF, doravante denominado "DEVEDOR SOLIDÁRIO"

PREÂMBULO E ACEITE ELETRÔNICO

(a) Este instrumento contém as Condições Gerais aplicáveis a toda e qualquer operação de antecipação de recebíveis formalizada entre as Partes pela Plataforma RapDin.

(b) A cada solicitação de antecipação, a TOMADORA verá um Quadro-Resumo da Operação com os dados variáveis (valor antecipado, custo, data e eventual cashback) Anexo I. Ao clicar em "Li e Aceito", a TOMADORA: (i) anui a este Contrato e ao respectivo Quadro-Resumo; (ii) firma a confissão de dívida no valor líquido devido daquela operação; (iii) autoriza os repasses e retenções indicados E (iv) reconhece expressamente que toda e qualquer operação de Antecipação realizada pela Plataforma RapDin terá o prazo de 30 (trinta) dias para quitação, em razão da natureza da operação de antecipação e prazo de repasse da Parceira à RapDin para quitação da Antecipação.

(c) O aceite por clique configura assinatura eletrônica válida, nos termos da legislação civil e princípios de prova eletrônica, sendo armazenados logs de data/hora (carimbo de tempo), IP, ID do usuário, device ID e hash do documento aceito.

DO OBJETO E NATUREZA DA OPERAÇÃO

O presente Contrato tem por objeto a antecipação de recebíveis da TOMADORA ("Antecipação"), mediante adiantamento de valores pela FAIR CRED, por intermédio de sua plataforma RapDin, formalizada sob a forma de mútuo civil e cessão fiduciária de direitos creditórios, nos termos dos arts. 586 a 592 e 286 a 298 do Código Civil e da Lei Complementar nº 167/2019, que institui as Empresas Simples de Crédito (ESC).

A TOMADORA cede fiduciariamente à FAIR CRED a integralidade dos recebíveis que detém contra a Parceira, em caráter irrevogável e irretratável, até a quitação da Antecipação, inclusive seus acessórios, cobranças, multas e correção, como garantia da Antecipação.

A TOMADORA declara que os recebíveis cedidos são de sua propriedade, livres e desembaraçados de ônus, comprometendo-se a não os ceder, onerá-los ou antecipá-los novamente junto a terceiros.

A FAIR CRED notificará a Parceira para redirecionamento do pagamento dos valores antecipados, acrescidos de juros, taxas, impostos e demais encargos, nas datas previstas no contrato de Parceria mantido com a empresa Parceira.

A TOMADORA, neste ato, autoriza de forma expressa, irrevogável e irretratável que a Parceira conveniada à FAIR CRED efetue o repasse direto dos valores correspondentes à Antecipação, para quitação do crédito antecipado, descontando-os dos valores que lhe seriam devidos, conforme previsto nos Termos de Uso da Plataforma Rapdin e contrato com a empresa Parceira.

Tal repasse não configura desconto em folha de pagamento, operação consignada ou intermediação financeira, tratando-se apenas de mecanismo civil de antecipação e repasse autorizado.

VALOR, ENCARGOS E PRAZO

Cumpridas as condições cadastrais e de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT), a FAIR CRED creditará o valor líquido na conta bancária indicada pela TOMADORA, exclusivamente via transferência eletrônica por chave PIX que tenha o número do CNPJ da TOMADORA.

A TOMADORA autoriza compensações e mecanismos de trava de agenda/repasse junto às Empresas Parceiras, até a liquidação integral.

O Custo de Antecipação indicado no Quadro-Resumo é fixo por operação e engloba os encargos financeiros, operacionais e de tecnologia relacionados àquela transação.

Tributos incidentes (quando houver) serão quitados pela FAIR CRED.

A FAIR CRED poderá registrar a Antecipação e/ou a garantia fiduciária em entidade registradora autorizada, ou proceder a anotações equivalentes.

Valor e custo da antecipação:

Custo Fixo de Antecipação: O custo de Antecipação exibido na Plataforma da RapDin, bem como no quadro-resumo acima, será calculado sempre sobre o valor disponibilizado e será fixo e invariável, independentemente da data de contratação ou repasse acordado com a Parceira e compreende todos os encargos financeiros da Antecipação, custos operacionais, tecnologia, tributos e taxas, não sendo devidos quaisquer pagamentos adicionais, tarifas ou taxas administrativas.

Prazo de quitação: O prazo de quitação da Antecipação será sempre de até 30 (trinta) dias após a efetivação da Antecipação, ou de acordo com o contrato de Parceria, o que ocorrer antes;

A quitação da Antecipação será realizada, sempre, por repasse autorizado de recebíveis pela Parceira conveniada à FAIR CRED; ou transferência direta à conta bancária indicada pela FAIR CRED, caso na data de recebimento não haja recebíveis disponíveis para repasse.

INADIMPLEMENTO

Parceira, TOMADORA e DEVEDOR SOLIDÁRIO são responsáveis solidários pelo pagamento do débito gerado em razão da Antecipação e o não pagamento de qualquer parcela no prazo ajustado sujeitará a Parceria, bem como a TOMADORA e o DEVEDOR SOLIDÁRIO, solidariamente, e sem qualquer benefício de ordem a:

  • multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido;
  • juros de mora de 1% (um por cento) ao mês;
  • correção monetária pelo IPCA/IBGE até a data do efetivo pagamento;
  • medidas judiciais e extrajudiciais de cobrança, que incluem mas não se limitam à negativação dos nomes perante os órgãos de proteção ao crédito, notificações judiciais e extrajudiciais, bem como ações de judiciais de cobrança dos débitos, oportunidade em que serão devidos, adicionalmente, honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito cobrado.

OBRIGAÇÕES DAS PARTES

São obrigações da FAIR CRED:

  • disponibilizar à TOMADORA os valores objeto da Antecipação, nas condições e prazos previstos neste Contrato, Termos de Uso da Plataforma Rapdin e Contrato de Parceria;
  • atuar em conformidade com a LC 167/2019 e com a legislação civil;
  • comunicar à TOMADORA eventuais falhas operacionais que impactem o cumprimento das obrigações contratuais.

São obrigações da TOMADORA:

  • fornecer informações verídicas e documentos atualizados;
  • não oferecer em garantia ou ceder novamente os recebíveis dados em garantia;
  • comunicar alterações societárias, cadastrais ou financeiras relevantes;
  • cumprir pontualmente o cronograma de pagamento, caso a Parceria não realize o repasse dentro dos 30 (trinta) dias acordados no presente instrumento;
  • cooperar com a FAIR CRED para o correto processamento dos repasses realizados pela Parceira ou intermediários financeiros; e
  • responder pela veracidade e legitimidade dos créditos cedidos, declarando que são livres e desembaraçados de quaisquer ônus.

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A FAIR CRED na qualidade de controladora dos dados pessoais e empresariais tratados no âmbito deste Contrato, compromete-se a realizar o tratamento de tais informações em estrita conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e demais normas aplicáveis à proteção da privacidade e da confidencialidade de informações.

Finalidades do Tratamento

O tratamento de dados pessoais será realizado pela FAIR CRED com as seguintes finalidades específicas:

  • análise cadastral, de crédito e de risco;
  • verificação de autenticidade e prevenção à fraude;
  • formalização, execução e gestão deste Contrato e das operações de crédito;
  • cumprimento de obrigações legais e regulatórias decorrentes da atuação como Empresa Simples de Crédito (ESC), inclusive registro das operações em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil;
  • comunicação com a TOMADORA para fins contratuais, administrativos e de cobrança; e,
  • armazenamento e guarda de documentos e registros pelo prazo legal aplicável.

Bases Legais

As bases legais que fundamentam o tratamento incluem, a execução de contrato ou de procedimentos preliminares (art. 7º, V, LGPD); o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II); e legítimo interesse da FAIR CRED, quando necessário à proteção do crédito ou à prevenção de fraudes (art. 7º, IX).

Compartilhamento de Dados

A FAIR CRED poderá compartilhar dados pessoais e empresariais com:

  • empresas parceiras conveniadas, exclusivamente para fins de repasse de valores e liquidação das operações contratadas;
  • empresas parceiras para execução de eventual cashback;
  • entidades registradoras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para fins de registro da operação de crédito;
  • prestadores de serviços contratados que atuem em nome da FAIR CRED, sob cláusulas de confidencialidade e segurança da informação; e
  • autoridades públicas, mediante solicitação formal ou cumprimento de obrigação legal.

Segurança

A FAIR CRED adotará medidas técnicas e administrativas de segurança aptas a proteger os dados pessoais e empresariais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando os padrões técnicos e de governança definidos pela ANPD.

Direitos do Titular

Os pedidos relativos ao exercício de direitos de titularidade deverão ser encaminhados ao Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAIR CRED, pelo e-mail: contato@jorgeadvogados.com.br.

VIGÊNCIA E RESCISÃO

Este Contrato entra em vigor na data do primeiro aceite eletrônico e permanece válido enquanto houver obrigações de quaisquer operações aceitas.

O descumprimento enseja rescisão e/ou vencimento antecipado, sem prejuízo de encargos e cobrança.

A FAIR CRED poderá ceder créditos ou sub-rogar garantias decorrentes das operações, sem necessidade de anuência da TOMADORA, mantendo-se inalteradas as condições assumidas pela devedora. A TOMADORA não poderá transferir este Contrato sem consentimento prévio e escrito da FAIR CRED.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Contrato possui natureza exclusivamente civil e empresarial, sendo regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro e da Lei Complementar nº 167/2019, não se aplicando as normas do Sistema Financeiro Nacional.

Este instrumento constitui o acordo integral entre as Partes, substituindo quaisquer entendimentos, propostas ou comunicações anteriores, verbais ou escritas, sobre o mesmo objeto.

A FAIR CRED poderá ceder, transferir, delegar ou prometer a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem autorização prévia e escrita da outra Parte.

A tolerância, atraso ou omissão de qualquer das Partes quanto ao exercício de direitos decorrentes deste Contrato não implicará renúncia, novação ou alteração contratual, podendo tais direitos ser exercidos a qualquer tempo.

Caso qualquer disposição deste Contrato venha a ser considerada inválida ou ineficaz, as demais permanecerão plenamente válidas e exequíveis, devendo as Partes substituir a disposição afetada por outra que produza, tanto quanto possível, os mesmos efeitos jurídicos e econômicos.

Este Contrato obriga as Partes, seus sucessores e cessionários autorizados, sendo vedado seu uso para fins diversos daqueles aqui pactuados.

O presente Contrato tem força de título executivo extrajudicial, pelo qual TOMADOR reconhece e confessa, de forma irrevogável e irretratável, que é devedor solidário do valor integral da Antecipação, decorrente da operação contratada junto a plataforma RapDin, acrescido de multas, juros remuneratórios, variação cambial e outros encargos, até a data do efetivo pagamento. O saldo devedor será líquido e exigível, podendo ser demonstrado por planilha elaborada conforme os critérios aqui previstos.

Este contrato, assinado eletronicamente pelo TOMADOR dispensa a assinatura por testemunhas, o que não afasta a natureza de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do CPC, autorizando a imediata execução do saldo devedor independentemente de aviso, interpelação ou constituição em mora. O TOMADOR declara que a obrigação é certa, líquida e exigível, assumindo a responsabilidade pelo pagamento nos prazos pactuados.

ACEITE ELETRÔNICO

Ao confirmar "Li e Aceito" na Plataforma RapDin, a TOMADORA concorda com estas Condições Gerais e com o Quadro-Resumo apresentado para a operação específica, vinculando-se integralmente.

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as Partes e Devedor Solidário assinam o presente Contrato, eletronicamente.

São Paulo, data ___________________.

FAIR CRED EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO LTDA

TOMADORA

DEVEDOR SOLIDÁRIO

ANEXO I

INSERIR AQUI ABAIXO UMA CÓPIA DE TELA DO QUADRO-RESUMO (apresentado na tela antes do clique EM LI E ACEITO)